Princípios

  1. Realização dos direitos e deveres de cidadania;
  2. Abordagem centrada nos direitos humanos e na realização da dignidade da pessoa;
  3. Promoção da não discriminação e da igualdade, nomeadamente igualdade entre mulheres e homens;
  4. Conhecimento atualizado da dimensão e natureza do fenómeno que sustente o desenvolvimento de estratégias de intervenção;
  5. Reconhecimento da multidimensionalidade e complexidade do fenómeno e consequente necessidade de adequação e persistência na implementação de medidas;
  6. Definição e implementação de medidas de prevenção, intervenção e acompanhamento;
  7. Responsabilização e mobilização do conjunto das entidades públicas e privadas para uma intervenção integrada e consistente, no sentido de garantir a acessibilidade aos serviços, respostas e cuidados existentes;
  8. Reconhecimento e adequação às especificidades locais e dos diversos grupos que compõem as pessoas em situação de sem-abrigo;
  9. Reconhecimento e adequação às especificidades de mulheres e de homens;
  10. Garantia de uma intervenção de qualidade centrada na pessoa, salvaguardando a reserva da sua privacidade, ao longo de todo o processo de apoio e acompanhamento;
  11. Participação proactiva e promoção da capacitação da pessoa em situação de sem-abrigo em todos os níveis do processo de inserção social;
  12. Educação e mobilização da comunidade;
  13. Monitorização do processo e avaliação dos resultados de implementação da Estratégia.