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Sem-Abrigo ou Pessoa em situação de sem-abrigo?

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No âmbito da redefinição da ENIPSSA para o período de 2017-2023 considerou-se que a designação de “sem-abrigo” deveria ser alterada para “pessoa em situação de sem-abrigo”, uma vez que não se deve assumir o “sem-abrigo” como condição de vida de uma pessoa, mas sim como uma situação que poderá caraterizar uma determinada fase na vida de uma pessoa e que se deseja ser de transição na vida do indivíduo.