Elegibilidade das pessoas em situação de sem-abrigo inscritas no IEFP, I.P. equiparadas a desempregados para efeitos de integração nas medidas Contrato-Emprego e Estágios Profissionais.
No dia 28 de novembro, foi publicado no Diário da República n.º 229, 2.ª série, o Despacho n.º 11199/2019, do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, sobre a elegibilidade das pessoas em situação de sem-abrigo inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), sendo equiparadas a desempregados, para efeitos de integração nas medidas Contrato-Emprego e Estágios Profissionais.
A criação e/ou adaptação de medidas promotoras de capacitação, formação e empregabilidade, no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho, permitem reforçar a intervenção promotora da integração social destas pessoas.
A definição deste público específico permite o seu acesso às medidas de emprego acima referidas, aplicando-se condições de acesso mais favoráveis: não se exige tempo de inscrição, nem nível de qualificação. Não se aplicam, igualmente, os limites de idade previstos para a generalidade dos públicos.
Cabe referir que, no âmbito da medida Contrato-Emprego, é atribuído um apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, com desempregados inscritos no IEFP, I.P., podendo esse apoio ser majorado, no caso de contratação de desempregados pertencentes a públicos específicos, como é o caso das pessoas em situação de sem-abrigo.
Os apoios proporcionados pela medida Estágios Profissionais têm como objetivo promover e facilitar a integração de jovens no mercado de trabalho e/ou a reconversão de outros desempregados inscritos no IEFP, I.P., através do desenvolvimento de uma experiência em contexto de trabalho, abrangendo também a partir de agora, as pessoas sem-abrigo.